Hipótese de Redução do Intervalo Intrajornada do Artigo 611-A, III da CLT: reflexos negativos na saúde mental do obreiro.

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Resumo

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) houve diversas mudanças no ordenamento jurídico. Dentre tais alterações, no presente artigo será analisado especificamente o dispositivo 611-A, III da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), bem como outros artigos relacionados, com o objetivo de inferir os possíveis reflexos negativos na saúde mental do obreiro decorrentes da redução do intervalo intrajornada. Tal premissa surge, a priori, do direito do trabalhador “à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” como disposto no artigo 7o inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, será feita uma análise sucinta dos principais elementos que englobam tal tema, baseando-se em diversos estudos científicos a respeito, bem como na Carta Magna e principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, Curso de Direito, 2021.

Citação

LIMA, Maria Isabelle de Freitas. Hipótese de Redução do Intervalo Intrajornada do Artigo 611-A, III da CLT: reflexos negativos na saúde mental do obreiro. Orientador: José Paes de Santana. 2021. 31 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.

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